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domingo, 11 de agosto de 2013

Onde para o dinheiro cobrado !

CTA vs Ministério das Obras Publicas e Habitação Texto e fotos:Estacios Valoi 09/08/13 A luz do decreto 54/2006 á adjudicação de obras a empresas prevaricadoras CTA em discórdia com o sector de Planificação e Cooperação do Ministério da Obras Publicas e Habitação Recentemente realizou-se na cidade de Pemba na província de Cabo Delgado mais um encontro entre o sector de planificação e cooperação do ministério das obras públicas, que visa a definição de fórmulas de revisão de preços aplicáveis na execução dos contractos de empreitada de obras públicas ao abrigo do disposto do artigo 2 do decreto 15/2010 e a entrada em vigor do Diploma ministerial 49/2013 Maio 24. “Artigo 1. São aprovadas as fórmulas de revisão de preços de empreitada de obras públicas constante do anexo ao pressente Diploma Ministerial, dele fazendo parte integrante Artigo 2. As formulas de revisão de preços devem ser aplicadas pelos órgãos e instituições do Estado, autarquias, e empresas do estado, na actualização e/ou alteração dos custos dos contractos de empreitadas, essenciais a sua execução”. Segundo o Director Nacional de planificação e cooperação do ministério das obras públicas Humberto Gueze a campanha de divulgação do decreto tem como foco os preços praticados em todo o país. “Esta apresentação faz parte de uma campanha de divulgação do diploma ministerial conjunto sobre visão de preços que nós estamos a fazer em todo o país. Já fizemos em Niassa, Nampula e agora estamos a fazer aqui em Cabo Delgado – Pemba. Sobre o ponto de vista desta estrutura que nós idealizamos para a apresentação, divulgação e treinamento do diploma, também incluímos uma revisão sobre o decreto 15/2010 que regula a contratação de empreitadas, serviços e contração de bens no aperelho de estado e, é ai onde nós encontramos grandes problemas relacionados com a sua implementação”. Durante os dois dias de encontro outras questões expostas têm a ver com empresas que não cumprem com os seus termos contractuais nas obras adjudicas. Desde o abandono, a criação de novas empresas, sua participação em novos concursos e pior ainda ganham concursos, obras adjudicada facto reconhecido por Gueze. Infelizmente não apresenta números de empresas prevaricadoras sancionadas “Estes são uns dos grandes problemas que foram apresentados e este aqui é recorrente. Os nossos empreiteiros têm estado a dizer que há empresas que ganharam o concurso, não executam uma determinada obra, deixam abandonadas. Entretanto elas depois movimentam-se para outras províncias, locais, localizações onde conseguem concorrer e ganhar outras obras. Nós temos conhecimento disto e estamos a trabalhar no sentido de limitar este tipo de problemas. Sanções aos prevaricadores “Há todo um conjunto de sanções para resolver problemas desta natureza mas eu não posso nomea- los aqui, mas há sanções previstas na lei que penalizam indivíduos que tem comportamento desta natureza. Não se pode admitir que uma empresa que perca uma determinada obra, num determinado sítio, pura e simplesmente mude de nome e, para outra província. Neste casos sempre que o estado descobre, certamente que activa a lei e se resolvem os problemas. Não tenho resposta aqui, não tenho dados”. Cobrança ilícita de 5%. Depois da província de Nampula, Niassa mais uma vez a questão das cobranças ilícitas com recurso ao decreto 54/2006 que estipula a retenção de 5% na fase contractual por parte das instituições que adjudicam as obras as empresas vencedoras de um determinado concurso, mesmo com a aprovação do decreto 15/2010 que faz referencia apenas ao pagamento do imposto sobre valor acrescentado (IVA), excluído completamente a tal % que impunemente continua sendo cobrada e as cauções não devolvidas. Em que cofres, bolsos para o dinheiro que aparentemente ninguém sabe! “A cobrança dos 5% por parte das instituições do governo constitui uma prática ilegal, o decreto 54/2006 deixou de ter validade quando foi aprovado 15/2010 de 24 de Maio”. De acordo com Hermenegildo Ildefonso presidente do CEP-CTA na província de Cabo Delgado esta problemática recai sobre a unidade técnica (UGEA) “ Sobre a divulgação do decreto 49/2013 de Maio e decreto 15/2010 que falam praticamente de empreitadas que de princípio isso recai mais a unidade técnica (UGEA), que faz gestão dos concursos públicos nas instituições. As UGEAS, a nível provincial não estão a facilitar o trabalho do empresariado. Nós achamos que as pessoas não estão capacitadas. Neste caso concreto estamos a falar de obras públicas. Quando a educação lança um concurso se calhar as pessoas que deviam estar por dentro do concurso seriam as que entendem de obras, mas são professores, directores pedagógicos, direcção da escola e por fim, não conseguem avaliar uma obra. Por isso é que as obras têm problemas de acabamento, não cumprimento de prazos, não porque o empresário não queira fazer ou não pode fazer como deve ser mas sim, talvez porque no processo estão pessoas que não estão capacitadas para lidar com esta questão”. “Em relação aos 5%. Dentro da área da construção, no penúltimo decreto 54/2006 fazia se um desconto sobre a factura. Quando entrou o decreto 15/2010, acabou com esta percentagem e sim, da se uma caução. Quando a gente concorre paga uma caução, a primeira que é provisoria e depois paga se a definitiva. Se ganhamos o concurso tem uma definitiva e essa já substitui os 5% da facturação. Normalmente que m faz esta cobrança é a própria instituição que faz o contracto. De princípio esta a margem da lei porque o decreto já foi ultrapassado. Mas a questão mais chata aqui e neste momento, é que as próprias cauções não são devolvidas a hora e tempo. Exemplo: Eu agora concorro para uma obra, entrego uma caução, a obra é lançada, dizem quem ganhou. O valor da caução as vezes não é pouco, quando se fala de uma obra de 10, 20 milhões de meticais, a caução não é pouca e pode ficar dentro da instituição por um ano ou mais e, é capaz de não ser devolvida. Isto é dos casos mais gritantes que temos. Muita das vezes também acontece que se faz o concurso, há muito atraso na entrega de valores. Faz se a adjudicação mas entrega se muito tarde, então isto automaticamente prejudica o empresariado”. Segundo Sara Mondlhane do Ministério das Finanças Direcção Nacional do património do estado unidade funcional e supervisão de aquisições (UFSA), reconhece esta prática aparentemente sem solução por parte da instituição de que faz parte. “Antes havia obrigatoriedade das instituições de reterem cinco 5% em cada facturação, mas a luz do novo decreto 15/2010, essa retenção já não é permitida. Uma vez paga ou retida a garantia definitiva, o concorrente ou o adjudicado só deve fazer a facturação e ser pago na sua íntegra. Só que não sei se é por inercia ou por algum motivo, para além do pagamento da garantia definitiva, continuam a cobrar ou a reter os 5% em cada facturação. Paga se o IVA e a retenção de 5% de cada facturação. O IVA por si só devia ser suficiente. Este decreto 54/2006 já expirou”.

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